segunda-feira, janeiro 16, 2012

COLABORADOR LESIONADO PODE PLETEAR INDENIZAÇÃO

Por meio de uma ação judicial, um colaborador lesionado devido à sua atividade laboral pode pleitear na Justiça uma indenização pelos danos que lhe foram causados devido ao descumprimento de normas de segurança e ergonomia do trabalho.

Para tanto, é preciso que fique comprovada a omissão ou a negligência da empresa no cumprimento da Norma Regulamentadora Nº17 (NR-17), normativa que regulamenta as exigências ergonômicas no ambiente de trabalho.

“Caso a empresa comprove que atendeu todas as normas de segurança e ergonomia do trabalho, mas o empregado desobedeceu tais regras ou foi negligente no cumprimento das normas de segurança, a responsabilidade pelas lesões não poderá ser atribuída à empresa”, acrescenta o procurador do Trabalho, Luís Henrique Rafael.